Nossa história
Os vinte fundadores do clube viviam numa cidade provinciana.
Em 1969, Florianópolis não representava a pujança atual do Estado de Santa Catarina. Exerciam eles as mais variadas funções: advogados, médicos, engenheiros, políticos, empresários, bancários, funcionários públicos, etc. Tiveram um objetivo comum, dotar a cidade de um complexo de lazer que atendesse não apenas as necessidades da época mas, sobretudo, que se projetasse à frente de seu tempo para equacionar os pleitos do futuro. Foram buscar o maior nome da arquitetura nacional, com renome universal, para elaborar o projeto da sede social.
Oscar Niemeyer, com o seu arrojo inventivo, plantou no meio dos morros que circundam a Lagoa da Conceição, um marco da sua genialidade. Posteriormente, as diversas Diretorias que se seguiram aos dirigentes pioneiros, foram moldando o Clube às novas exigências da sua atualidade. Sempre inovando, quer nas práticas administrativas, quer na seleção das diversas opções de entretenimento e esporte. Em pouco tempo fixou-se, no panorama social de Santa Catarina, a marca de modernidade que gravou definitivamente o nome LIC como o mais expressivo entre os seus congêneres.
Conselho de Administração
Carlos Roberto
F. Tatit
Conheça um pouco nosso atual Presidente >
Iniciando como Vice - Presidente Financeiro, passando pelo cargo de Vice - Presidente Administrativo e agora como Presidente Administrativo do clube, Carlos comenta:
“Após 7 anos de um longo e árduo trabalho para melhorar a saúde financeira do clube podemos focar em outro grande sonho, o de resgatar a parte social do clube. Revitalizando as áreas que necessitam de uma atenção a mais, trazendo novamente os eventos sociais que tanto faziam sucesso no clube e claro, captar mais sócios e trazer a família de Floripa para o LIC."
Com presença atuante no mandato anterior, citamos alguns de seus projetos que já foram realizados como: medidas como a instalação de placas de energia solar, para baixar a conta de luz, que chegava aos R$ 30 mil. Foram reformados a marina, o bar, os vestiários e banheiros.
Carlos Roberto F. Tatit Jr. – Presidente Administrativo
Jakson Alberto Munhoz – 1º Vice-Presidente Administrativo
Elcio Eduardo Varella - Vice-Presidente Administrativo
Wagner Benicio de Abreu – Vice-Presidente de Finanças
Tatiana Landim Tatit – Vice-Presidente Patrimônio
Alexandre Filippini – Vice-Presidente Ambiental
Carlos Frederico Petersen - Vice-Presidente Futebol
Maurilio Valmiro da Silveira – Vice-Presidente de Tênis
Pedro Paulo Gaspar – VP de Desportes Náuticos
Cassio Ricardo Marques - Vice-Presidente Socio Cultural
Ailton Lopes De Macedo - Vice-Presidente Sede Social
Renata Almeida C. Da S. Barros - VP de Marketing e Eventos
Conselho Fiscal
Harilton Savi
Jean Rene Gevaerd
Ricardo Bordasch
Diretores Conselho Adm.
Alena Machado De Barros Cariola - Diretora de Eventos
Alice Theresinha Cybis Pereira - Diretora Patrimonial
Conselho Deliberativo
Ricardo Murilo Pereira - Presidente
Veronica Matos Pazos - Secretária
Normas do Clube
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010
SOBRE PROCEDIMENTOS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS E DE LAZER DO LAGOA IATE CLUBE
Instrução Normativa 01/2010
Minudencia o entendimento e a forma do cumprimento dos artigos 29 do Estatuto Social e 12 a 15 do Regimento Interno do Lagoa Iate Clube.
O Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições, inscritas no art. 59 do Estatuto Social, resolve emitir a Instrução Normativa 001/2010, que instrui o cumprimento das normas estatutárias e regimentais já existentes, face à decisão prolatada pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária do dia 14 de dezembro de 2009.
Considerando o resultado das decisões do Conselho Deliberativo, relativas ao orçamento de 2010 e as taxas incidentes para o acesso e utilização de equipamentos desportivos e de lazer do Lagoa Iate Clube, em sua análise e deliberações sobre as propostas encaminhadas pelo Conselho Administrativo.
Considerando a necessidade de unificar entendimentos quanto aos procedimentos exigíveis para o acesso e utilização de equipamentos do LIC, insculpidos nos art. 29 do Estatuto Social e arts.12 a 15 do Regimento Interno.
Incumbe detalhar as normas já existentes no Estatuto Social e no Regimento Interno, cujo cumprimento deverá ser exigido pelos funcionários, pelos dirigentes e principalmente pelos Associados do Lagoa Iate Clube.
PARA O ACESSO À SEDE DO CLUBE
Art. 1º - Para ter acesso às dependências e utilização dos equipamentos desportivos, de lazer e sociais do Clube, o Associado deverá estar quites com suas obrigações estatutárias, em especial, o(s) pagamento(s) da(s) TMMS (taxa(s) de manutenção mensal) e outras taxas incidentes sobre suas atividades associativas,.
PELO ASSOCIADO E DEPENDENTES
Art. 2º - O Associado e seus dependentes deverão apresentar a Carteira Social de Identificação Individual do LIC, que lhes serão exigidas sempre pelos encarregados de controle do Clube:
a) na portaria para o acesso à Sede;
b) para a utilização de todo e qualquer equipamento desportivo ou de lazer; e
c) para usufruir dos descontos especiais nos preços dos serviços terceirizados existentes no LIC.
Parágrafo único – excepcionalmente, o acesso à Sede poderá ser permitido com identificação através da Carteira de Identidade, emitida por órgãos governamentais, mediante a indicação pelo Associado do número do seu cadastro associativo e o registro da ocorrência em livro próprio
Art. 3º - Os Encarregados de controle Portaria deverão, sempre:
I - exigir a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC;
II – verificar a adimplência do Associado na listagem atualizada pela tesouraria;
a) havendo divergência sobre sua regularidade, a Carteira Social de Identificação Individual do LIC será incondicionalmente retida pelo(s) encarregado(s) de controle e, posteriormente, encaminhada à Secretaria, onde o Associado, após a regularização, poderá reavê-la;
b) àquele cuja Carteira Social de Identificação Individual do LIC foi retida, será permitido o acesso à Sede somente para se dirigir à Secretaria.
Art. 4º - Os Encarregados de controle dos equipamentos desportivos e/ou lazer deverão sempre:
a) exigir a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC;
b) verificar, na listagem atualizada pela tesouraria, a condição de adimplência do Associado;
c) colocar a Carteira Social de Identificação Individual do LIC em exibição no local apropriado.
Parágrafo primeiro - em hipótese alguma será permitido o uso de equipamentos e instalações desportivas e/ou de lazer sem a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC.
Art 5º - toda situação de constrangimento a qualquer encarregado de controle ou funcionário do Clube, no exercício de seu dever de ofício, deverá ser obrigatoriamente consignada em livro próprio, na ordem dos acontecimentos, com data, hora e local do incidente, com nome e cadastro do(s) Associado(s) envolvido(s) e testemunha(s), com a descrição sucinta dos fatos, e ciência ao Vice-Presidência responsável pela área, que levará ao conhecimento do Conselho Disciplinar.
POR CONVIDADOS DE ASSOCIADOS
PARA VISITAÇÃO
Art. 6º - O Associado poderá convidar até 5 (cinco) não associados por mês, para conhecer o Clube, cujo ingresso e permanência à Sede se dará:
a) sem a incidência de qualquer taxa;
b) somente com o acompanhamento do Associado responsável;
c) após o preenchimento do formulário de requerimento próprio disponível na Secretaria.
Parágrafo único – Em hipótese alguma o(s) convidado(s) isentos do pagamento de taxa poderão fazer uso de qualquer equipamento desportivo e/ou de lazer, inclusive churrasqueiras.
PARA CONFRATERNIZAÇÕES
Art 7º - O Associado poderá convidar quantos não associados desejar, na locação de equipamentos e espaços específicos para seus eventos particulares, tais como churrasqueiras, boate e salões, obedecida à capacidade do equipamento, e seu acesso e permanência à Sede se dará:
a) após prévia verificação de disponibilidade e agendamento no setor de eventos;
b) após pagamento antecipado da taxa de utilização correspondente à quantidade de convidados não associados e ao tipo equipamento utilizado;
c) após fornecimento da listagem dos convidados e preenchimento das informações exigidas no formulário próprio disponível na Secretaria;
d) somente com a presença do Associado responsável.
Parágrafo único – O(s) convidado(s) só poderão fazer uso do equipamento locado pelo Associado responsável e, em hipótese alguma poderão fazer uso de equipamentos desportivos ou de lazer do Clube.
PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, PISCINA E SAUNA
Art 8º - O Associado poderá convidar quantos não associados desejar para utilização dos equipamentos desportivos, piscina e sauna, e seu acesso e utilização se dará:
I - mediante o pagamento antecipado da Taxa Diária de Utilização de Equipamentos na Secretaria, que emitirá recibo/autorização nominativo e individual para aquela data;
II - sempre acompanhado do Associado responsável; e
III – com apresentação do recibo/autorização ao encarregado de controle do equipamento do Clube que verificará:
a) a adimplência do Associado responsável; e
b) colocará o recibo/autorização do convidado e a Carteira Social de Identificação Individual do LIC, em exibição, no local apropriado.
Art.9º – O Associado é o responsável perante o Clube por seu(s) dependentes e convidados e responderá disciplinarmente e financeiramente por eventuais comportamentos inapropriados, danos causados e/ou prejuízos gerados ao Clube e/ou a terceiros.
POR CLIENTE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Art 10 - Os clientes de serviços terceirizados do LIC terão acesso, mediante a:
I - identificação individual com Carteira de identidade, emitida por órgãos governamentais;
II - confirmação, por telefone interno, pelo encarregado de controle da Portaria com o responsável do serviço terceirizado; e
III - emissão de ticket de autorização de acesso pelo encarregado de controle Portaria com o apontamento da(o):
a) hora de entrada;
c) nome e nº da C.I.;
d) nº da placa do veículo;
c) local de destino e o nome pessoa responsável pela solicitação de liberação do acesso;
d) verificação, recolhimento do ticket na saída, da chancela e carimbo pelo responsável do serviço terceirizado;
e) apontamento pelo encarregado de controle da portaria da hora da saída.
Parágrafo Único – Aos clientes do restaurante, nos horários de almoços de Sábados e Domingos, poderão ser reduzidos os procedimentos de identificação individual, emitindo-se ticket de autorização de acesso pelo encarregado de controle da Portaria, com as informações pessoais e procedimentos, já descritos acima, somente para o condutor do veículo, acrescido do registro da quantidade de pessoas no veículo.
POR FORNECEDORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Art. 11 - Os fornecedores terão acesso mediante identificação em procedimentos reduzidos, semelhantes ao instituído os clientes do restaurante, no Parágrafo único do Art.10.
POR PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOAIS A ASSOCIADOS
Art 12 - O Personal Trainer terá acesso à Academia RACER LIC mediante apresentação do Documento Especial de Identificação Individual ao encarregado de controle da Academia, que:
a) verificará a prescrição e validade do Documento Especial de Identificação Individual e adimplência do Associado tomador do serviço; e
b) colocará em exposição no local apropriado ao lado direito da carteira do Associado responsável tomador do serviço.
Parágrafo único – O Documento Especial de Identificação Individual do Personal Trainer, emitido pela Secretaria do LIC, terá validade mensal, e será emitida somente após:
a) a formalização do contrato entre o Personal Trainer e o franqueador RACER; e
b) o pagamento da taxa correspondente.
POR ALUNOS NÃO ASSOCIADOS DO TÊNIS E E REMO
Art 13 - Os alunos não associados do Tênis e Remo terão acesso à Sede e poderão fazer uso do equipamento desportivo objeto de sua aula, mediante a apresentação ao encarregado da Portaria e ao Professor:
I - da Carteira Especial de Identificação Individual de Aluno, emitido pela Secretaria do LIC, cuja prescrição e validade é mensal e especificamente para os dias e horários das aulas contratadas;
III – que a colocará em exposição em local apropriado junto ao equipamento desportivo.
Parágrafo único - não poderão fazer uso dos equipamentos desportivos e/ou de lazer, inclusive as quadras objeto de sua aula, fora ou além do horário contratado.
Art 14 – Esta Instrução Normativa e seu anexo, com as tabelas das taxas incidentes sobre as atividades e equipamentos desportivos e de lazer do Lagoa Iate Clube, entra em vigor a partir desta data.
Cumpra-se e divulgue-se.
Florianópolis, 01 de janeiro de 2010.
Ernesto Rodolfo Seibert - Presidente do Conselho Administrativo
Nossa Estrutura
Nosso clube possui uma grande estrutura de equipamentos e locais para lazer, prática desportiva e entretenimento dos associados, tais como churrasqueiras, play-ground, lanchonete, restaurante panorâmico, hangar náutico, academia, piscina, campos de futebol de grama iluminados, quadras de tênis e beach tennis, salões com diversas capacidades para eventos sociais e culturais.
O Hangar Náutico é uma das áreas privilegiadas do Clube, pois fica situada defronte à Lagoa da Conceição.
Piscinas, adulta e infantil, com horário de funcionamento de terça-feira a domingo das 9h às 20h. Nas segundas, permanecem fechadas para limpeza e manutenção.
O clube dispõe de quadras desportivas para tênis de campo, futebol suíço de grama e polivalentes. As quadras de tênis são em número de 12, sendo duas cobertas. As quadras de beach tennis são em número de 11, sendo seis cobertas.
Com capacidade para aproximadamente 500 pessoas, o restaurante arrendado pela empresa Sobrallia se destaca não só pela sua bela localização e plasticidade junto à Lagoa da Conceição, como também pela qualidade de sua arquitetura, móveis e equipamentos. Em 2013 o espaço foi ampliado e suas instalações modernizadas, tornando o espaço ideal para realização de festas de casamentos, bailes de formaturas, aniversários.
A sauna funciona na Segunda à Sexta das 16h às 22h, com massagem masculina e feminina.
Além do Salão Panorâmico temos também nosso Salão Principal, espaço ideal para a realização de shows e grandes eventos para até 2.000 pessoas.